Meu paciente vai me processar? Entenda mais sobre responsabilidade civil e erro médico
Por: Ana Helena Guimarães
Segundo
dados do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2017 foram ajuizadas 83.728
ações com o tema “erro médico”. Nos últimos dez anos, as demandas envolvendo a
saúde cresceram 130%. A “Judicialização da Saúde”, como é chamado esse
fenômeno, vem preocupando tanto juristas como a comunidade médica. Diante de
números tão expressivos é normal que o profissional da área médica se
questione: será que vou ser processado?
Para
tentar lançar alguma luz sobre esse assunto, precisamos entender alguns
conceitos básicos de responsabilidade civil. Sempre que algum paciente propõe ação
contra um médico, ele deve comprovar a ocorrência de certos requisitos
caracterizadores. Em sentido contrário, a defesa do profissional da saúde
deverá apontar suas excludentes. Há que se questionar se naquela situação
ocorreu um ato ilícito do médico; se há, de fato, um dano ao paciente; e se
esse dano guarda um nexo de causalidade com a conduta do profissional.
Mas
o que seria um ato ilícito do médico? Para começar, é importante esclarecer que
o médico, salvo exceções, tem uma responsabilidade de meio (que e diferente de
uma obrigação de resultado). Isso significa que ao atender um paciente deverá
empregar todos os meios disponíveis para que ele apresente melhora em seu quadro
de saúde. Por vezes, em razão de circunstâncias que fogem do alcance do
profissional, não é possível evitar o óbito ou o agravamento da doença. Nesse
caso, se foram empregados todos os procedimentos adequados, não há que se falar
em responsabilização. Todavia, se o médico proceder com negligência,
imprudência ou imperícia, estará caracterizado um ato ilícito.
Negligente
é, por exemplo, um cirurgião que esquece instrumento cirúrgico dentro do
paciente. Imprudente é aquele que, sabendo dos protocolos, opta por deixá-los
de lado, ocasionando problemas ao paciente. Já o imperito é aquele profissional
que executa ato incompatível com suas qualificações, como o caso daqueles que
realizam cirurgias plásticas sem a devida especialização.
Ainda,
deve ser analisado se o dano sofrido pelo paciente guarda relação com alguma
conduta do médico. Muitas vezes o paciente não segue as orientações e acaba
sendo o único responsável pelo insucesso do tratamento. Nesse ponto ressalto a
importância de uma boa comunicação. Além de ser dever ético, a informação adequada
ao paciente pode se constituir em uma das melhores formas de prevenção de
demandas judiciais. Por essa razão, é de extrema importância que os termos de
consentimento e prontuário sejam muito bem redigidos (e legíveis!), pois serão
os principais documentos de defesa do profissional.
Segundo
o artigo 22 do Novo Código de Ética Médica, é vedado ao profissional deixar de
obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo
sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Além disso, o dever de informação está presente no Código de Defesa do
Consumidor, devendo ser respeitado por aqueles que prestam serviços.
É
claro que em razão dos aspectos técnicos, não é razoável que o médico explique
pormenorizadamente os procedimentos que serão realizados. Deve comunicar-se com
o paciente de forma clara, e de acordo com seu nível de compreensão, até sentir
segurança de que este compreendeu sua condição de saúde, os riscos, e
resultados do tratamento. Desse modo, evita-se que o paciente crie expectativas
que não condizem com a realidade. Um bom atendimento também ajuda a gerar
confiança no paciente, e mitiga a sensação de que não recebeu o cuidado
adequado.
Mas
eu já possuo um seguro médico de responsabilidade civil, mesmo assim preciso me
preocupar?
Os
seguros são uma boa forma de reduzir eventuais prejuízos econômicos com ações
judiciais, porém estão muito longe de proteger o profissional de todos os
dissabores advindos de uma demanda. Em primeiro lugar, porque auxiliam no
quesito financeiro, mas nada podem fazer quanto ao desgaste emocional
vivenciado por aquele que se torna réu em um processo. Além disso, não existe
cobertura absoluta. Existem limites e exclusões de cobertura que podem deixar o
segurado “na mão” no momento em que mais precisa.
Por
isso, assim como na área da saúde, a melhor abordagem é sempre a prevenção.
Todo profissional da saúde deve estar atento às normas de seu conselho, agir de
acordo com os deveres éticos, e, sempre que necessário, buscar assessoria de
profissional qualificado para sanar suas dúvidas e orientar sobre práticas
necessárias para evitar litígios.
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