Judicialização: por que essa palavra causa tanto alvoroço?
Por: Ana Helena Guimarães
Nos
últimos anos uma palavra tem sido sistematicamente repetida por profissionais
do Direito e da área da saúde: Judicialização. Esse fenômeno tem sido objeto de
pesquisas acadêmicas, palestras, congressos e artigos diversos. Os números,
quando apresentados, certamente causam desconforto para aqueles que trabalham
diretamente com a saúde, mas será que a comunidade médica precisa se alarmar?
Afinal, o que significa
“Judicialização da saúde”?
A
Constituição Federal elenca uma série de direitos que são chamados
“fundamentais” e que não podem ser extintos, nem mesmo através de emenda
constitucional. Dentre eles está o princípio do “acesso ao Judiciário”. Segundo
esse princípio, sempre que alguém sofrer lesão ou ameaça de lesão a algum
direito poderá ingressar com ação judicial para que o Poder Judiciário analise
a matéria.
Quando
algum conflito surge na sociedade a sua solução pode vir de modo extrajudicial
ou judicial. No primeiro caso as partes conseguem resolver a questão de modo
amigável, sem necessidade de que um juiz intervenha. Quando a solução
extrajudicial não é possível é necessário “judicializar”, ou seja, propor uma
ação judicial, para que o Estado, por meio do Juiz, diga quem tem razão.
Assim,
a expressão “judicialização da saúde” representa a ideia de que os conflitos da
área da saúde, cada vez mais, têm sido levados à apreciação do Poder
Judiciário.
Isso significa que os
conflitos aumentaram?
Os
números da judicialização da saúde não indicam, necessariamente, um aumento no
número de situações conflituosas, mas é inegável que nos dias de hoje, tanto o
acesso à saúde, quanto o acesso à informação aumentaram consideravelmente. Vale
lembrar que em um passado não muito distante o Sistema Único de Saúde sequer
existia, os planos de saúde não eram tão bem regulamentados e o Código de
Defesa do Consumidor ainda não estava em vigor.
Analisando
os números referentes à judicialização, é possível perceber que a grande
maioria das ações judiciais tem por finalidade a obtenção de medicamentos ou
tratamentos, especialmente em face das operadoras de planos de saúde. Entre
outras coisas, isso também é um reflexo de que mais e mais pessoas estão tendo
acesso a planos de saúde.
Mas existe solução? Ou a
judicialização da saúde é um fenômeno sem volta?
Com
um Judiciário cada vez mais saturado, ganha cada vez mais relevância o debate
sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos. A solução
extrajudicial é o melhor meio para evitar o desgaste decorrente de uma ação
judicial. Acontece que nem sempre os envolvidos no conflito têm essa
consciência, e a solução pacífica acaba se tornando inviável.
No
caso específico dos médicos, uma boa relação médico-paciente, pautada nos
deveres éticos, pode ser a chave para evitar uma ação judicial. É o caso, por
exemplo, do dever de informação. A falta e uma explicação detalhada sobre uma
cirurgia (riscos envolvidos, resultados esperados etc.) pode levar o paciente a
ajuizar uma ação, mesmo que não se verifique a ocorrência de um erro médico.
Apesar
de estar sendo tratada como uma grande “vilã” para o Judiciário e para aqueles
que lidam com a saúde, a judicialização nada mais é do que um mero sintoma com
muitas causas, de modo que é preciso tratar o problema em sua origem, evitando
o conflito ou, quando possível, buscando soluções alternativas que “desafogam”
a justiça.
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