Outubro Rosa: Quais os direitos das pacientes com câncer de mama?
Por: Ana Helena Guimarães
A
campanha do Outubro Rosa tem como objetivo conscientizar sobre a importância da
realização do autoexame e prevenção do câncer de mama, já que o diagnóstico
precoce é o principal aliado na eficácia do tratamento.
Mas você sabe quais os
direitos das pacientes com diagnóstico de câncer de mama?
Nossa
legislação prevê uma série de direitos destinados aos pacientes de câncer em
geral, abrangendo tanto pacientes do SUS quanto de planos de saúde, se
estendendo também para os campos do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário
e Direito Tributário.
Caso
a paciente seja usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) poderá contar com
atendimento multiprofissional, sendo que o tratamento em si deverá começar em
até 60 dias do diagnóstico.
Além
disso, a Lei 11.664/2008 garante a assistência integral à saúde da mulher
através do SUS, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a
prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento,
bem como a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40
(quarenta) anos de idade.
Se
for necessária a retirada cirúrgica da mama, a Lei 12.802/2013 determina a
realização da cirurgia reconstrutora, de preferência imediatamente após a
retirada do tumor, ou assim que a paciente tiver condições clínicas.
Mas e quanto aos planos de
saúde?
Os
planos de saúde contam com uma cobertura mínima obrigatória, devendo oferecer exames
indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica,
fornecimento de medicamentos, transfusões e sessões de quimioterapia e
radioterapia, conforme prescrição do médico assistente.
A
operadora de plano de saúde também não pode negar a cirurgia de reconstrução da
mama, sob o argumento de ser um procedimento estético, já que o artigo 10-A da
Lei 9656/98 determina que cabe às operadoras “prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama,
utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de
mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer”.
Vale
dizer que a cirurgia plástica pode incluir ambas as mamas, mesmo a saudável,
caso o cirurgião entenda que o procedimento é necessário para manter a
simetria, de modo a garantir o bem estar físico e emocional da paciente.
Por
isso é de suma importância conhecer e fazer valer seus direitos. Caso verifique
que houve violação de qualquer deles, é possível reclamar aos órgãos
competentes, ou, se necessário, recorrer ao Judiciário. Para saber qual a
melhor solução, busque sempre o auxílio de um advogado.
Prezada Dra. Ana Helena,
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