Black Friday e os planos de saúde: é possível mudar de plano sem cumprir carência?
Por: Ana helena Guimarães
Aproveitando o
clima de Black Friday, muitas operadoras de planos de saúde podem ofertar
planos com preços e condições especiais, tornando-se atrativas para o
consumidor. Mas e no caso dos
consumidores que já são usuários de outros planos de saúde? É possível fazer a
mudança para um novo plano sem cumprir carência?
Cumpridos
alguns requisitos é possível fazer a chamada “portabilidade de carências”, que
consiste no aproveitamento da carência do plano antigo ao ingressar em um plano
novo, que seja mais vantajoso em termos de preço ou cobertura.
Vejamos quais
são esses requisitos:
1)
O plano antigo deve ter sido contratado após 1º
de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº
9.656/98);
2)
O contrato antigo deve estar ativo, ou seja, não
pode ter sido cancelado ainda;
3)
O usuário deve estar adimplente, ou seja, todas
as mensalidades devem estar em dia;
4)
Ter cumpridos os prazos mínimos de permanência
no plano antigo, que são:
1ª portabilidade: 2 anos, ou 3 anos (para lesão
preexistente)
2ª portabilidade: 1 ano, ou 2 anos (se a cobertura do
plano novo for maior)
5)
O preço dos planos devem ser compatíveis (o
plano novo deve ser mais barato ou ter o mesmo preço do plano antigo);
Também é
possível fazer a portabilidade com planos de saúde que tenham formas de
contratação diferente. Por exemplo, um usuário de plano de saúde individual
pode contratar um plano coletivo empresarial (aqueles oferecidos pela empresa a
seus empregados) e fazer a portabilidade de carências.
Realizado o
pedido, a nova operadora irá responder em até dez dias. Você somente deve
cancelar o plano antigo depois de estar inscrito no plano novo.
Para conferir
se é possível fazer a portabilidade do seu plano, basta consultar o guia de
planos de saúde do site da ANS, clicando AQUI.
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