Posso perder o meu CRM? Entenda melhor o Processo Ético-Profissional
Por: Ana Helena Guimarães
Quando
chegam aos noticiários casos de má conduta de profissional médico, multiplicam-se
as manchetes sobre a cassação do registro no CRM, especialmente quando a
situação gera clamor social. A punição
aparece como medida esperada pela população, que teme cair nas mãos de maus
profissionais.
Já
para os médicos, que, em sua grande maioria, prezam pela conduta ética, essas
notícias podem causar alguma apreensão, visto que a conquista do CRM
corresponde a um longo caminho de muito esforço e estudo. Logo, a idéia de
perder o registro profissional beira ao pesadelo.
Contudo,
não há motivos para alarde. Em geral, é necessário “muito esforço” para incorrer
na pena de cassação de registro profissional.
Diferente
do que ocorre na esfera penal, em que para cada crime é cominada uma pena
específica, no âmbito do processo administrativo cabe ao respectivo Conselho
Regional a análise da gravidade da conduta e a definição da penalidade
adequada.
As penas disciplinares aplicáveis
pelos Conselhos Regionais estão descritas na Lei 3.268/57, artigo 22,
respeitando uma ordem de gradação. São elas: advertência confidencial em aviso
reservado; censura confidencial em aviso reservado; censura pública em
publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
A
apuração dos fatos pela esfera administrativa, que corre independentemente das
responsabilidades cíveis e penais, é regulamentada pela Resolução 2.145/2016 do
CFM, que dispõe sobre o procedimento da Sindicância e o Processo
Ético-Disciplinar (PEP).
A
sindicância é a primeira etapa da apuração, e pode ser iniciada por iniciativa
do próprio CRM ou mediante denúncia verbal ou escrita e não poderá ser feita de
forma anônima. Determinada a instauração de sindicância, o corregedor nomeará
conselheiro sindicante para apresentar relatório conclusivo, apontando os
indícios da materialidade e da autoria dos fatos apurados.
O
relatório conclusivo da sindicância poderá tomar quatro caminhos diferentes: propor
conciliação; propor termo de ajustamento de conduta (TAC); arquivamento ou a
instauração do Processo Ético-Disciplinar (PEP). Ou seja, a instauração do PEP
depende do resultado da sindicância.
O
PEP se desenvolve de forma semelhante a um processo judicial, sendo garantido
ao médico o direito de defesa, por intermédio de advogado, a produção de
provas, realização de audiência e possibilidade de recurso para o CFM após o
julgamento.
As
penas de advertência e censura em reservado são anotadas no prontuário do
médico e comunicadas de forma sigilosa. As demais penas são publicadas via
diário oficial, sendo que nos casos de suspensão ou cassação do exercício
profissional a carteira profissional e a cédula de identidade de médico são
apreendidas.
Após
oito anos do cumprimento da pena, é possível requerer a reabilitação no CRM,
com retirada dos apontamentos, exceto para o caso de cassação, que é
irreversível. Daí nota-se a gravidade dessa pena.
Como
já dito, não há razão para que os profissionais percam seu sono pensando numa
possível perda de seu registro. Contudo, é imprescindível a observância
criteriosa da legislação, do Código de Ética Médica e das resoluções do CFM. Na
dúvida, é sempre preferível consultar seu respectivo conselho ou buscar ajuda
de um advogado.
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